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Sim, conforme previsto no artigo 20 da Lei 8.036/1990 a conta do FGTS poderá ser movimentada nos casos de aposentadoria pela Previdência Social, inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez. Para o saque o segurado deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal munido de seus documentos pessoais, bem como da carta de concessão da aposentadoria.
Após ter seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.
Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.
Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
É o instituto jurídico previsto na Constituição da República que autoriza, desde de que prevista em lei, a possibilidade de atribuir a outrem, sujeito passivo da obrigação tributária, a condição de responsável pelo pagamento de imposto relativo a fato gerador praticado por terceiros. Constitui-se em uma técnica de tributação que assegura arrecadação mais eficiente e possibilita racionalizar a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos público contribuintes do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Serve para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração, que é programa de complementação de renda governamental.
Tem direito de receber o PIS/PASEP, o participante que:
Tem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
Ter recebido até 2 salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS.
Ter trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior ao pagamento do PIS.
Ter os dados informados corretamente na RAIS anterior ao Ano Vigente.
O não pagamento do DAS irá gerar multas e juros conforme Art. 38 da Resolução CGSN nº 94/2011, a responsabilidade é atribuída ao CNPJ da empresa negligente.
É o instituto jurídico previsto na Constituição da República que autoriza, desde de que prevista em lei, a possibilidade de atribuir a outrem, sujeito passivo da obrigação tributária, a condição de responsável pelo pagamento de imposto relativo a fato gerador praticado por terceiros. Constitui-se em uma técnica de tributação que assegura arrecadação mais eficiente e possibilita racionalizar a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
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Desde sua implantação em Fevereiro de 2010, a WD Contabilidade e Recursos Humanos trabalha alicerçada em uma busca constante por um atendimento diferenciado e serviços de excelência em seus setores de atuação….